O Pleno da Câmara municipal de Beariz (Ourense), em sessão ordinária com data de 11 de março de 2020, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de criação de solo industrial com as modificações resultantes do informe emitido pela secretária de Ordenação do Território e Urbanismo em data 8 de maio de 2015.
Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um (1) mês desde a adopção da aprovação definitiva. Asi mesmo, junto à publicação deste acordo publicar-se-á a normativa e as ordenanças do Plano especial no Boletim Oficial da província de Ourense conforme o artigo 92.2 da mesma.
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar, devidamente diligenciado.
Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano parcial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às que já se lhes notificou a aprovação inicial do mesmo, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.
Beariz, 23 de junho de 2020
Manuel Prado López
Presidente da Câmara