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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Segunda-feira, 7 de setembro de 2020 Páx. 35262

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 26 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos em equipamentos para proteger as artes de pesca e as capturas face aos mamíferos e às aves protegidas pela Directiva 92/43/CEE ou pela Directiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, para proprietários de buques pesqueiros, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convoca para o ano 2020 o supracitado procedimento (código de procedimento PE120A).

BDNS (Identif.): 521991.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias as pessoas físicas, jurídicas ou pluralidade de pessoas físicas, agrupamentos ou entidades sem personalidade jurídica ou comunidades de bens que cumpram, entre outros, os seguintes requisitos:

Ser proprietárias de um buque de 3ª lista do Registro de Matrícula de Buques e Empresas Navieras, incluido no Censo de arraste de fundo do Banco pesqueiro Nacional Cantábrico-Noroeste, ou no Censo das frotas de altura, grande altura e buques palangreiros maiores e menores de 100 TRB que operam dentro dos limites geográficos da NEAFC, sempre e quando neste caso seja da modalidade de arraste.

O buque deve ter o porto base na Comunidade Autónoma da Galiza e encontrar-se de alta no Registro de Buques Pesqueiros da Comunidade Autónoma da Galiza e no Registro Geral da Frota Pesqueira.

Segundo. Finalidade

As ajudas terão como finalidade realizar investimentos que:

Limitem o impacto da pesca no meio marinho e adaptem a pesca à protecção das espécies.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos em equipamentos para proteger as artes de pesca e as capturas face aos mamíferos e às aves protegidas pela Directiva 92/43/CEE ou pela Directiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, para proprietários de buques pesqueiros, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convoca para o ano 2020 o supracitado procedimento (código de procedimento PE120A).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.02.723A.770.0, código do projecto 2016.00254 (limitar o impacto da pesca no meio marinho e adaptação da pesca à protecção das espécies) que figura dotada no projecto de orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2020, e o montante total máximo das subvenções que se concedam no supracitado exercício orçamental será de 300.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte à publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2020

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar