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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Segunda-feira, 7 de setembro de 2020 Páx. 35289

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2020/104-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: recuamento LMT ATI701 de alimentação aos CCTT Censa, Egymsa e Inclasa.

Situação: O Porriño.

Características técnicas: LMT subterrânea (actuação 1) a 15 kV com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² AI de 168 metros de comprimento, com origem no empalme que se vai realizar com a LMTS ATI701 existente para o CS Eulogio Mato (36CW8) e final na cela da LMT do CS 4L a instalar e legalizar por particular. LMT subterrânea (actuação 2) a 15 kV com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm² AI de 172 metros de comprimento, com origem na cela da LMT do CS 4L a instalar e legalizar por particular e final na cela da LMT do CS polígono A Granja (36CCV8). LMT subterrânea (actuação 3) a 15 kV com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² AI de 255 metros de comprimento, com origem na cela da LMT do CS 4L a instalar e legalizar por particular e final no pões-te C 2000/16 projectado. Retensado da LMT aérea (actuação 4) a 15 kV com motorista tipo LAC-28 mm² AI, com origem no pões-te C 2000/16 projectado e final no pões-te 1B/9 existente. As instalações estão situadas no polígono industrial A Granja, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um (1)mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 14 de agosto de 2020

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 175/2015, de 3 de dezembro)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica