Ao não ser possível a notificação de forma habitual e segundo o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, modificada pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, põem-se em conhecimento do titular do DNI 34390573F o seguinte:
«Uma vez visto o expediente 897/2020 relativo ao não cumprimento das obrigações previstas no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, a respeito do prédio com a referência catastral 32076A011006480000UI, com uma extensão de 303 m².
Em cumprimento do disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, requer-se o proprietário, arrendatario ou usufrutuario da parcela com a referência catastral 32076A011006480000UI, localizada em Reboredo, e inscrita no cadastro a nome do titular do DNI 34390573F, para que no prazo de quinze (15) dias execute os trabalhos de limpeza da maleza existente no prédio de referência, com a advertência da faculdade da câmara municipal de realizar a execução subsidiária ou bem forzosa, mediante a imposição de coimas coercitivas e de que ficam obrigados a facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa».
San Cibrao das Viñas, 14 de agosto de 2020
M. Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara