Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quinta-feira, 3 de setembro de 2020 Páx. 35036

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 27 de agosto de 2020 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas da Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR605A).

O dia 27 de janeiro de 2020, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR605A).

No seu artigo 22 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que a conselharia competente no meio rural poderá aumentar o orçamento disponível para o financiamento desta ordem.

Dado que a dotação orçamental dessa ordem ascende à quantidade de 1.525.000,00 euros para o ano 2020 e 11.475.000,00 € para o ano 2021, e posto que essa dotação é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental das anualidades 2020 e 2021 para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de crédito

1. Alargar a dotação orçamental atribuída à Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR605A), com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 14.03.713B.770.0 com um custo de 1.300.000,00 euros, nas seguintes anualidades:

– Ano 2020: 142.500,00 euros.

– Ano 2021: 1.157.500,00 euros.

Como resultado desta ampliação, o orçamento total atribuído à presente ordem é o seguinte:

– Ano 2020: 1.667.500,00 euros na aplicação orçamental 14.03.713B.770.0.

No código de projecto 2016 00209: 1.090.000,00 €.

No código de projecto 2016 00210: 577.500,00 €.

– Ano 2021: 12.632.500,00 euros na aplicação orçamental 14.03.713B.770.0.

No código de projecto 2016 00209: 8.810.000,00 €.

No código de projecto 2016 00210: 3.822.500,00 €.

Como consequência também se modifica a distribuição do crédito estabelecida no ponto 1, letra b), do artigo 10 como segue:

b) Dentro de cada tipo de beneficiário segundo o tipo de trabalho, distribui-se o crédito do seguinte modo:

b.1) Actuações incluídas no artigo 5.1.a).1º (rareos em massas estáveis de coníferas com diámetro normal meio da massa inferior a 15 cm): 4.950.000 €.

b.2) Actuações incluídas no artigo 5.1.a).2º (rozas e podas em massas de coníferas): 4.950.000 €.

b.3) Actuações incluídas no artigo 5.1.b).1º (tratamentos silvícolas de massas de frondosas caducifolias, sobreiros e azinheiras com diámetro normal meio inferior a 30 cm): 2.200.000 €.

b.4) Actuações incluídas no artigo 5.1.b).2º (regeneração e/ou melhora de soutos de castiñeiros): 2.200.000 €.

2. As acções previstas nesta ordem financiar-se-ão, nos exercícios 2020 e 2021, com cargo aos seguintes códigos de projecto:

a) 14.03.713B.770.0.2016 00209 por um montante de 9.900.000 € distribuídos do seguinte modo:

– 1.090.000 €, ano 2020.

– 8.810.000 €, ano 2021.

Dentro de cada tipo de beneficiário segundo o tipo de trabalho, distribui-se o crédito do seguinte modo:

– Actuações incluídas no artigo 5.1.a).1º (rareos em massas estáveis de coníferas com diámetro normal meio da massa inferior a 15 cm): 545.000 € para o ano 2020, 4.405.000 € para o ano 2021.

– Actuações incluídas no artigo 5.1.a).2º (rozas e podas em massas de coníferas): 545.000 € para o ano 2020, 4.405.000 € para o ano 2021.

b) 14.03.713B.770.0.2016 00210 por um montante de 4.400.000 € distribuídos do seguinte modo:

– 577.500 €, ano 2020.

– 3.822.500,00 €, ano 2021.

Dentro de cada tipo de beneficiário segundo o tipo de trabalho, distribui-se o crédito do seguinte modo:

– Actuações incluídas no artigo 5.1.b).1º (tratamentos silvícolas de massas de frondosas caducifolias, sobreiros e azinheiras com diámetro normal meio inferior a 30 cm): 276.250 € para o ano 2020, 1.923.750 € para o ano 2021.

– Actuações incluídas no artigo 5.1.b).2º (regeneração e/ou melhora de soutos de castiñeiros): 301.250 € para o ano 2020, 1.898.750 € para o ano 2021.

Esta dotação poderá ser incrementada com fundos comunitários, do Estado ou da Comunidade Autónoma.

3 .Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

O incremento de crédito previsto no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 23 de dezembro de 2019 (DOG núm. 17, de 27 de janeiro de 2020).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2020

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural