De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa referida no anexo, cujas tentativas de localização foram infrutuosos, o acto administrativo emitido no procedimento que também se indica no referido anexo, instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil.
Para o conhecimento íntegro do acto administrativo emprázase a pessoa interessada, por sim ou através dos seus representantes legais. para que, no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social, na rua Sáez Díez, nº 39, baixo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, adverte-se que desde o dia seguinte ao da notificação por comparecimento terá dez (10) dias para apresentar as alegações, sugestões e/ou documentação que julgue procedente.
Ourense, 6 de agosto de 2020
A chefa territorial de Ourense
P.A. (Artigo 31.2.1.e) do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro)
Marta Conde Veloso
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa
ANEXO
Nº de expediente: 2017/7-32.
DNI: 44485961M.
Acto que se notifica: proposta de medidas de 14 de janeiro de 2020.
Efeitos jurídicos: abertura do trâmite de audiência.