Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1243/2017 deste Julgado do Social, seguido por instância de Gemma Christina García Paz contra o Fogasa, Hostelería Heroica, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte Resolução de 21 de julho de 2020 contra a que não cabe recurso por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRX fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Heroica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 11 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça