Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 507/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Hernán Tirado Peralta contra Cafetería Blanster, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou Resolução de 21 de julho de 2020, contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco (5) dias, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cafetería Blanster, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 11 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça