Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Páx. 34893

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 17 de agosto de 2020, da Secretaria-Geral de Emprego, pelo que se dá publicidade à sanção firme imposta pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais no expediente 2019/0019-0.

Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta à empresa que se relaciona, pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a dar publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

Nome ou razão social da empresa: Alain Daniel Souto Põe-te, S.A.

Sector da actividade e CNAE: pintura e acristalamento (4334).

NIF: 32828881S.

Domicílio social: Lugar Verti, Mondego, nº 4, 15168 Sada (A Corunha).

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no desenvolvimento da actividade, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceitos legais infringidos: artigos 14.1, 14.2, 14.3, 15 e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigos 4.2.d) e 19 do Real decreto 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores.

Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.

Data de extensão da acta: 21.10.2019.

Data de firmeza da sanção: 4.3.2020.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia. Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicado neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem. Estes dados cancelar-se-ão de ofício aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2020

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego