De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, por este anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poder-se-ão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE). Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa, pelo que os interessados poderão impugná-las ante os julgados sociais, no prazo de dois (2) meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2020
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº de expediente Acta de infracção |
Data resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Cospesdel, S.L. |
Vilagarcía de Arousa Pontevedra |
RL 2017/0260-4 76378/2017/4/T |
4 de março de 2020 |
Artigos 4.2.f) e 29 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Seirt, S.A.U. |
Madrid Madrid |
RL 2017/0052-2 |
11 de dezembro de 2019 |
Artigo 38.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
1.250 € |
Ming Ming Chen |
A Corunha A Corunha |
RL 2017/0287-1 28853/2017/1/T |
4 de março de 2020 |
Artigo 11.2 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e artigo 8 do Real decreto legislativo 1529/2012, de 8 de novembro. |
Artigo 7.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
JL Publi, S.L. |
A Corunha A Corunha |
RL 2017/0399-1 76242/2017/1/T |
1 de outubro de 2019 |
Artigo 12.4.c) do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |