De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução ditada no expediente sancionador na ordem social.
Informa-se de que a dita resolução não remata a via administrativa e que aos interessados assiste-os o direito a formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU), ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro.
O texto íntegro da resolução poderá consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Adverte-se-lhes que, de não interpor o recurso, terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Secretaria-Geral de Emprego, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2020
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº de expediente Acta de infracção |
Data resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
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Íris, Sociedade Cooperativa Limitada |
Cabanas A Corunha |
RL 2017/0010-0 36634/2017/1/H |
23 de janeiro de 2020 |
Artigos 14, 15.1 a), b), f), g), i), 15.2, 15.4, 16.2. a), b) e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
40.986 € |