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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Terça-feira, 1 de setembro de 2020 Páx. 34809

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (DSP 522/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 522/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Sheila Martínez Couto contra González Arrebola, S.C., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2019

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 522/2019 sendo parte neste, como candidato, Sheila Martínez Couto, assistida pelo letrado Sr. Castro Martínez, e, como demandado, González Arrebola, S.C., Macarena Arrebola Prieto, Juan Arrebola Prieto, que não comparecem malia a sua citação em legal forma, sobre despedimento, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes,

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Sheila Martínez Couto face a González Arrebola, S.C., Macarena Arrebola Prieto, Juan Arrebola Prieto e, como consequência:

Declaro improcedente o despedimento da candidata e condeno solidariamente os demandado a que, à sua opção, que deverão exercer no prazo de cinco (5) dias desde a notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante a letrado da Administração de justiça deste julgado do social, proceda: a) à readmisión da parte candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento e ao aboação dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento (3 de junho de 2019) até que a readmisión tenha lugar, a razão de 44,38 euros diários; b) ou bem, a abonar-lhe uma indemnização com um custo ascendente a 10.496,71 euros; com imposição do pagamento de honorários da assistência letrado à candidata em quantidade de 200 euros.

Sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de garantia salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

É indispensável que, ao tempo de anunciá-lo, acredite a parte que não tenha o carácter de trabalhador ou habente causa seu ou beneficiário do regime público da Segurança social ou não desfruta do benefício de justiça gratuita ter consignado como depósito a quantidade de 300 euros na conta deste julgado, assim como acreditar, ao anunciar o recurso, ter consignado na conta de depósitos e consignações aberta a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação; poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se deverá fazer constar a responsabilidade solidária do avalista.

Estão exentos de constituir o depósito e a consignação indicada as pessoas e as entidades compreendidas no número 4 do artigo 229 da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim o acorda, o manda e o assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a González Arrebola, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça