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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Páx. 34655

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO sobre a aprovação definitiva do estudo de delimitação de troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Vilar de Barrio.

Faz-se público que, a Presidência, com data do 16.7.2020, resolveu o seguinte:

Com data 18.11.2019, a Presidência da Deputação Provincial de Ourense aprovou provisionalmente o estudo de delimitação de troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Vilar de Barrio. A citada aprovação foi exposta ao trâmite de informação pública mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 248, do 31.12.2019), no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vilar de Barrio e na sede electrónica da Deputação Provincial de Ourense durante o prazo de trinta (30) dias hábeis. Simultaneamente, a delimitação proposta foi submetida a relatório da Câmara municipal de Vilar de Barrio durante idêntico prazo. Transcorrido o dito prazo não foram recebidas alegações nem relatório da Câmara municipal em contra da delimitação proposta.

O 11.3.2020, o expediente de delimitação de troços urbanos foi enviado à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade para que emitisse relatório preceptivo e vinculativo sobre a delimitação proposta com o objecto de poder adoptar a aprovação definitiva. Com data do 2.6.2020, a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade emitiu relatório desfavorável indicando que procedia realizar as seguintes correcções:

– «d) Nos planos de ordenação urbanística dos troços urbanos cujo reconhecimento se propõe, gráfanse as aliñacións de edificação no solo de núcleo rural de expansão à distância estabelecida para a linha limite de edificação pela Ordenança reguladora do uso e defesa das estradas provinciais (BOP núm. 32, do 7.2.2002), que coincide com a estabelecida pela Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza. Esta ordenança fixa uma linha limite de edificação de 9,5 metros para as estradas da rede primária complementar e de 7 metros para o resto de estradas, medida desde a aresta exterior da explanación. No resto do solo de núcleo rural, pela existência de aliñacións consolidadas, consideram-se as aliñacións de edificação coincidentes com as aliñacións de viário. Devem justificar-se ou rever-se as aliñacións de edificação grafadas para a estrada OU-0109 ao seu passo pelos núcleos rurais de Cancillos e A Eirexa, já que, apesar de tratar-se da mesma estrada, se estabelecem a uma distância de 9,5 metros para o núcleo rural de Cancillos e a uma distância de 7 metros para o núcleo rural da Eirexa.

– e) Nos planos a estrada provincial que atravessa o núcleo rural das Maus aparece erroneamente identificada como OU-0103».

O 17.6.2020, o estudo de delimitação corrigido foi enviado novamente à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade que emitiu relatório favorável o 26.6.2020.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de delimitação dos seguintes troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Vilar de Barrio.

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Segundo. Ordenar a publicação da resolução de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar a resolução de aprovação definitiva à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e à Câmara municipal de Vilar de Barrio.

Ourense, 17 de julho de 2020

José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense