Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 764/2019, seguido por instância de Alfredo Álvarez López contra Plantadeza, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de conceitos salariais, ditou-se Sentença número 252/2020, de 29 de julho, estimando a demanda, e contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Plantadeza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 31 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça