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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Páx. 34475

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Cañiza

ANÚNCIO de aprovação definitiva do projecto de equidistribución para o desenvolvimento do Plano de sectorización do Vieiro.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal da Cañiza (Pontevedra), em sessão que teve lugar com data do 6.2.2020, aprovou definitivamente o Projecto de equidistribución para o desenvolvimento do Plano de sectorización do Vieiro, que se executará pelo sistema de concerto, adoptando o acordo que de seguido se transcribe:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Projecto de equidistribución para o desenvolvimento do Plano de sectorización do Vieiro, que se executará pelo sistema de concerto. De conformidade com os artigo 107 da LSG e 274 do Regulamento da LSG esta aprovação definitiva terá os seguintes efeitos:

a) Transmissão ao município, em pleno domínio e livre de ónus, de todos os terrenos de cessão obrigatória para a sua incorporação ao património público do solo ou a sua afectação aos usos previstos no planeamento.

b) Subrogación, com plena eficácia real, das antigas pelas novas parcelas correspondentes.

c) Afectação real das parcelas adjudicadas ao cumprimento dos ónus e pagamento dos custos inherentes ao sistema de actuação correspondente (artigo 107.1 da LSG).

Neste senso devemos de ter em conta que o promotor se trata de um proprietário único dos terrenos pelo que será o que assuma os ónus e benefícios do âmbito, com independência da cessão dos terrenos de cessão obrigatória em favor da Câmara municipal.

Segundo. Que se proceda a publicar um anúncio no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Que se proceda à notificação individualizada a cargo da Administração actuante a todos os proprietários e interessados no polígono e nos sistemas gerais afectos, considerando os dados catastrais e os que figurem no Registro da Propriedade segundo a certificação expedida para tal efeito no seio do procedimento. Além disso, notificará aos titulares de ónus e encargos afectados pela equidistribución.

Quarto. De conformidade com o estabelecido nos artigos 107.3 da LSG e 272 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, uma vez firme em via administrativa o acordo de aprovação definitiva do instrumento de equidistribución, proceder-se-á à sua inscrição no Registro da Propriedade.

Recursos: de conformidade com a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pela COVID-19, os prazos para apresentar os recursos correspondentes ficam suspendidos.

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela, uma vez que perca vigência a dita suspensão ou as suas possíveis prorrogações, pode interpor-se ou bem recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, sempre que perdesse vigência a dita suspensão ou as suas possíveis prorrogações, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, sempre que perdesse vigência a dita suspensão ou as suas possíveis prorrogações. Se se opta por interpor recurso potestativo de reposição, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se interponha qualquer outro recurso que se cuide procedente segundo o teor do artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Cañiza, 31 de março de 2020

Luis Antonio Gómez Piña
Presidente da Câmara