O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 31 de julho de 2020, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Agolada, por acordo do Pleno na sessão de 11 de março de 2020, para desenvolver as faculdades da liquidação prévia à primeira matriculação do imposto sobre veículos de tracção mecânica.
A citada delegação realizá-la-á a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 5 de agosto de 2020
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra. P.D. (Resolução presidencial 2020001852) Santos Héctor Rodríguez Díaz Deputado delegar da Área de Regime Interior, Economia, Fazenda, Novas Tecnologias e Oral |
José Luis Mato Rodríguez Vicesecretario da Deputação Provincial de Pontevedra |