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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Páx. 34135

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tomiño (expediente IN407A 2019/032-4).

Factos:

Primeiro. O 15 de fevereiro de 2019 a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Reforma LMTA-LMTS ROS803 em Solvado-Barrantes.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste numa linha área em media tensão a 20 kV e numa linha área em media tensão subterrânea a 20 kV que discorre pela câmara municipal de Tomiño.

Segundo. Mediante escritos de 20 de junho de 2019, esta chefatura territorial notificou às pessoas contidas na relação de bens e direitos afectados a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida.

Terceiro. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 20 de junho de 2019, publicada nos seguintes meios:

– DOG: 10 de julho de 2019.

– BOP: 8 de julho de 2019.

– Jornal Faro de Vigo: 1 de julho de 2019.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Tomiño desde o 2 de julho de 2019 ao 8 de agosto de 2019.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quarto. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

Quinto. Para aqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, o 3 de julho de 2019 e o 22 de agosto de 2019 publicou-se o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, respectivamente, com o fim de realizar a notificação por comparecimento. Transcorrido o prazo estabelecido no dito anúncio não compareceu nenhuma pessoa interessada.

Sexto. Os serviços técnicos da chefatura territorial, em vista da documentação contida no expediente, emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas mais destacables da Reforma LMTS-LMTS ROS803 em Solvado-Barrantes para a qual UFD Distribuição Electricidad solicita a autorização administrativa de construção são:

• LMT aérea a 20 kV com motorista tipo LA-56 em duas actuações:

• 69 metros; origem no apoio CH-630-12 existente e final no apoio projectado C-2000/14 no ponto 1, em substituição do existente.

• 369 metros; origem no apoio projectado C-2000/14 no ponto 2, em substituição do existente, e final no apoio existente HV-1000-11.

• LMT subterrânea a 20 KV, com motorista tipo RHZ, de 370 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14 no ponto 1 e final no apoio projectado C-2000/14 no ponto 2.

A instalação discorre pelo lugar de Solvado, Barrantes, na câmara municipal de Tomiño (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Reforma LMTA-LMTS ROS803 em Solvado-Barrantes, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 6 de agosto de 2020

O chefe territorial de Pontevedra
P. A. (Decreto 175/2015, de 3 de dezembro)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica