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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Páx. 33928

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 7 de agosto de 2020 pelo que se faz pública a resolução da concessão de uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo.

Mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2019 (DOG núm. 29, de 12 de fevereiro de 2020) convocou-se uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo.

Em cumprimento do estabelecido na base décimo segunda da dita Resolução de 23 de dezembro de 2019, a comissão de avaliação examinou e valorou os méritos e realizou a entrevista às pessoas candidatas.

De acordo com o exposto e com a obrigação de publicidade recolhida na base décimo terceira da Resolução de 23 de dezembro de 2019, faz-se pública a Resolução da directora da EGAP de 6 de agosto de 2020 pela que se concede uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo que literalmente diz:

«Em vista de tudo o que antecede e da proposta do secretário geral da EGAP

RESOLVO:

1. Adjudicar a bolsa de referência a Verónica Pinheiro Soliño NIF **4885**J por ser a candidata a que lhe corresponde por ordem de pontuação. As actividades de formação iniciar-se-ão desde a data da sua incorporação na EGAP e rematarão o 31 de dezembro de 2020.

2. Recordar-lhe à beneficiária que, de acordo com o disposto pela base décimo quarta da convocação, uma vez recebida a notificação desta resolução de concessão da bolsa, disporá de um prazo de dez (10) dias para comunicar à EGAP a sua aceitação ou renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa por sua parte, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Recordar-lhe à beneficiária que, de acordo com o disposto pela base décimo quarta da convocação, no prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, deverá incorporar ao desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que a beneficiária não se incorporasse neste prazo, ou que renunciasse expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a directora da EGAP no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Ao mesmo tempo, cabe a interposição directa de um recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo que resultem competente, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da antedita notificação ou publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46.1, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2020

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 3, do 2.1.2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública