Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Páx. 33924

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de agosto de 2020 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/296/2018-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 20 de julho de 2020, ditou resolução pela que se ordena dar deslocação à pessoa titular da câmara municipal da Câmara municipal de Vigo do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/296/2018-RP1, para que adopte as medidas necessárias para a protecção da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação para uso residencial, edificação para oficina e piscina, no caminho da Cerdeira, 42, Sárdoma, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra. As medidas que se adoptem para o pleno restablecemento da legalidade urbanística vulnerada e quantas se ditem no curso do procedimento comunicar-se-ão a esta agência, ao amparo do disposto no artigo 370.2 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Ana Belém González Garrido, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2020

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG núm. 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística