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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Páx. 33790

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 12 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação dos prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma da Galiza para o estudantado que rematou os seus estudos universitários no ano 2019 nas universidades do Sistema universitário da Galiza (código de procedimento ED415A).

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza (DOG núm. 125, de 3 de julho), regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado de ensino universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

A promoção, desenvolvimento e melhora da qualidade do Sistema universitário da Galiza implica também apreciar e incentivar a excelência académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país. Esse envolvimento é a que leva à Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional a seguir reconhecendo o esforço, trabalho e dedicação do estudantado que remata os estudos universitários com uma excelente trajectória académica convocando cada ano os prêmios fim de carreira.

Esta ordem ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho) e, em concreto, no relativo aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções, e no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2009), e as disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções (BOE núm. 276, de 18 de novembro), a Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), e no Decreto 132/2006, de 27 de julho (DOG núm. 153, de 9 de agosto), pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006 (DOG núm. 153, de 9 de agosto).

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, os prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma para o estudantado que rematou brilhantemente os seus estudos universitários conducentes a um título oficial de grau no curso académico 2018/19, nas universidades do Sistema universitário da Galiza (código de procedimento ED415A).

2. Estes prêmios, ademais de ter atribuída uma dotação económica, supõem um reconhecimento de carácter oficial para o estudantado que conta com o melhor expediente académico dentre as pessoas solicitantes.

Artigo 2. Orçamento

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, com uma quantia global de 339.500 euros, sem prejuízo de poder ser incrementada de acordo com as disponibilidades orçamentais da conselharia, de conformidade com os supostos contemplados na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho) e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2009).

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

Poderá solicitar estes prêmios o estudantado universitário que cumpra os seguintes requisitos:

a) Terem cursado integramente os estudos do título universitário pela que opta ao prêmio nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

b) Terem uma pontuação média no seu expediente académico igual ou superior a 8,50 pontos, para o estudantado das ramas de conhecimento de Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, Ciências e Ciências da Saúde; e 7,50 pontos, para o estudantado da rama de Engenharia e Arquitectura.

c) Não poderão obter um prêmio fim de carreira aquelas pessoas que já obtiveram um em anteriores convocações.

Artigo 4. Período e dotação do prêmio

1. Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á por curso académico o período compreendido entre o 1 de setembro de 2018 e o 30 de setembro de 2019.

2. As pessoas premiadas receberão uma dotação económica de um máximo de 3.500 euros e um diploma acreditador desta distinção.

3. Só se poderá receber um prêmio por pessoa. Na simultaneidade de graus, em caso que uma pessoa resulte seleccionada em mais de um grau, deverá escolher em que grau deseja receber o prêmio.

Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo II) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Uma vez formalizada a solicitude, deverá assiná-la a pessoa interessada com qualquer dos sistemas de assinatura admitidos pela sede electrónica e enviada pelo procedimento electrónico estabelecido; ficará assim apresentada para todos os efeitos. Não se terão em conta aquelas solicitudes cobertas por via telemático que não completem o processo de apresentação estabelecido e obtenham o comprovativo de solicitude, que deverá conservar a pessoa solicitante para acreditar, em caso que resulte necessário, a apresentação de sua solicitude no prazo e na forma estabelecidos.

2. As solicitudes subscrevê-las-á electronicamente a pessoa interessada ou a pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

3. Para a apresentação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda, que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios, poderão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es

4. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.

Artigo 6. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

Acreditação da representação por qualquer meio válido em direito no caso de actuar por meio de representante.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 7. Comprovação de dados

Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante, só no caso de actuar por meio de representante

c) Título universitário oficial espanhol.

d) Certificar da universidade correspondente em que deverá constar a nota média do expediente académico, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito com data 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no Diário Oficial da Galiza foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro). Além disso, deverá constar o curso no que se superou o trabalho fim de grau (TFG).

e) Certificar de estar ao dia do pagamento das obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT).

f) Certificar de estar ao dia do pagamento com a Segurança social.

g) Certificar de estar ao dia do pagamento com a Agência Tributária da Galiza (Atriga).

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Obrigações das universidades

Os serviços administrativos correspondentes das universidades do Sistema universitário da Galiza remeterão à Secretaria-Geral de Universidades uma certificação em que se fará constar o número de egresados/as, no período compreendido entre o 1 de setembro de 2018 e o 30 de setembro de 2019, em cada uma dos títulos incluídos no anexo I desta ordem.

Artigo 10. Publicação dos actos

Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), a listagem definitiva das pessoas beneficiárias dos prêmios e a quantia destes e a listagem das pessoas que não obtiveram o prêmio.

Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional www.edu.xunta.gal tanto as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído como as listagens definitivas.

Artigo 11. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para a emenda de solicitudes e documentação

1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e trás examinar estas e a documentação apresentada pelas pessoas solicitantes, exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluído e os motivos de exclusão, na página web da Conselharia Educação, Universidade e Formação Profissional: www.edu.xunta.gal/ na epígrafe de Ensino/Universidade.

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias. Durante esse prazo poderão emendar erros e a falta de documentação através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada e achegarão, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden os erros ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Artigo 12. Comissão Avaliadora

1. A Comissão Avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.

Vogais: dois/duas representantes da Secretária Geral de Universidades.

Secretário/a: a chefa do Serviço de Apoio e Orientação aos Estudantes Universitários, que actuará com voz e voto.

2. A Comissão Avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de pessoas experto na matéria objecto da convocação.

3. Se, por qualquer causa, no momento em que a Comissão Avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/alguma de os/as componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.

Artigo 13. Critérios de avaliação

1. A selecção das solicitudes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação realizá-la-á a Comissão Avaliadora atendendo ao expediente académico com a qualificação da nota média mais alta obtida por o/a aluno/a em cada uma dos diferentes títulos de grau implantadas no Sistema universitário da Galiza segundo a tabela incluída no anexo I desta ordem.

2. Os títulos que compitam entre sim, conforme os agrupamentos estabelecidos na tabela do anexo I, obterá o prêmio a título com a nota média mais alta.

3. A nota média calcular-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no Diário Oficial da Galiza foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro).

4. Em caso de empate na nota média do expediente académico entre várias pessoas solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación:

1ª. Maior número de matrículas de honra.

2ª. Maior número de sobresalientes.

3ª. Maior número de notáveis.

4ª. Menor número de suspensos.

5. O número de prêmios virá determinado pelo número de pessoas egresadas no mesmo título do modo seguinte:

a) Até 199 pessoas egresadas: um prêmio.

b) Entre 200 e 299 pessoas egresadas: dois prêmios.

c) Entre 300 e 399 pessoas egresadas: três prêmios.

d) Entre 400 e 499 pessoas egresadas: quatro prêmios.

e) Com 500 ou mais pessoas egresadas: cinco prêmios.

O número de pessoas egresadas em cada título estará verificado pela certificação emitida pelos serviços administrativos das universidades do Sistema universitário da Galiza de conformidade com o estabelecido no artigo 9 desta ordem.

6. O prêmio ficará deserto quando o grau pelo que se opta ao prêmio não tenha um mínimo de 30 egresados/as, segundo a certificação emitida pelos serviços administrativos das universidades.

Em caso que houvesse vários graus da mesma rama de conhecimento nessa situação poderão agregar-se entre eles para atingir o mínimo de egresados/as exixir e optar a um dos prêmios desta convocação.

Artigo 14. Proposta de resolução

Uma vez efectuada a selecção, a Comissão Avaliadora elevará, através da Secretária Geral de Universidades, um relatório-proposta à conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.

Artigo 15. Resolução

1. A resolução terá o seguinte conteúdo:

a) Listagem das pessoas beneficiárias dos prêmios e a sua quantia.

b) Listagem das pessoas que não obtivessem prêmio.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses e começará a contar desde o dia seguinte a data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução de concessão dos prêmios publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: www.edu.xunta.gal pela que se perceberão notificados para todos os efeitos os solicitantes, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Artigo 16. Pagamento

O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada pela pessoa beneficiária.

Artigo 17. Obrigações das pessoas beneficiárias

A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obrigação de:

1. Informar o órgão que concede o prêmio da obtenção de outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração pública, ente público ou privado.

2. Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, assim como da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho).

3. Acreditar mediante certificação que se encontra ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo II desta ordem, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2009).

Artigo 18. Compatibilidade, modificação e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade qualquer que seja a sua natureza ou entidade que a conceda.

2. O não cumprimento total ou parcial por parte da pessoa beneficiária de qualquer das condições e obrigações estabelecidas nesta ordem e demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de revogação do prêmio e do reintegro, total ou parcial das quantidades percebido, junto com os juros de demora que lhe possam corresponder em cada caso, em aplicação do disposto nos artigos 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho).

3. Procederá a devolução íntegra das quantidades percebido quando se obtenha o prêmio sem reunir os requisitos exixir para a sua concessão ou se falseen ou ocultem factos ou dados que motivem a sua concessão.

Artigo 19. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho), a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no seu artigo 3.1, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções (BOE núm. 276, de 18 de novembro), transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais dos que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição adicional segunda. Regime sancionador

As pessoas beneficiárias destes prêmios ficam sujeitas ao regime de infracções e sanções previsto para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho).

Disposição adicional terceira. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO I

Tabela de títulos

Artes e Humanidades

Grau em Filoloxía Clássica

Grau em Filosofia

Grau em História

Grau em Geografia e História

Grau em História da Arte

Grau em Língua e Literatura Espanholas

Grau em Ciências da Linguagem e Estudos Literários

Grau em Espanhol, Estudos Linguísticos e Literários

Grau em Língua e Literatura Galegas

Grau em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários

Grau em Estudos de Galego e Espanhol

Grau em Língua e Literatura Inglesas

Grau em Inglês, Estudos Linguísticos e Literários

Grau em Línguas Estrangeiras

Grau em Línguas e Literaturas Modernas

Grau em Ciências da Cultura e Difusão Cultural

Grau em Humanidades

Grau em Informação e Documentação

Grau em Tradução e Interpretação

Grau em Belas Artes

Ciências

Grau em Biologia

Grau em Física

Grau em Matemáticas

Grau em Química

Grau em Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Grau em Ciências Ambientais

Grau em Ciências do Mar

Ciências Sociais e Jurídicas

Grau em Administração e Direcção de Empresas

Grau em Ciência Política e da Administração

Grau em Ciências da Actividade Física e do Desporto

Grau em Ciências Empresariais

Grau em Comércio

Grau em Comunicação Audiovisual

Grau em Direito

Grau em Direcção e Gestão Pública

Grau em Economia

Grau em Educação Infantil

Grau em Mestre de Educação Infantil

Grau em Educação Social

Grau em Educação Primária

Grau em Mestre de Educação Primária

Grau em Geografia e Ordenação do Território

Grau em Gestão de Pequenas e médias empresas

Grau em Pedagogia

Grau em Jornalismo

Grau em Publicidade e Relações Públicas

Grau em Relações Laborais e Recursos Humanos

Grau em Sociologia

Grau em Trabalho Social

Grau em Turismo

Engenharia e Arquitectura

Grau em Arquitectura Técnica

Grau em Engenharia Agrária

Grau em Engenharia Agrícola e Agroalimentaria

Grau em Engenharia Agrícola e do Meio Rural

Grau em Engenharia das Indústrias Agroalimentarias

Grau em Engenharia de Desenho Industrial e Desenvolvimento do Produto

Grau em Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos

Grau em Engenharia de Processos Químicos Industriais

Grau em Engenharia em Química Industrial

Grau em Engenharia Química

Grau em Engenharia Eléctrica

Grau em Engenharia em Electrónica Industrial e Automática

Grau em Engenharia Electrónica Industrial e Automática

Grau em Engenharia Mecânica

Grau em Engenharia de Tecnologias de Telecomunicação

Grau em Náutica e Transporte Marítimo

Grau em Engenharia em Xeomática e Topografía

Grau em Tecnologias Marinhas

Grau em Engenharia em Tecnologias Industriais

Grau em Engenharia Florestal

Grau em Engenharia Florestal e do Meio Natural

Grau em Engenharia Informática

Grau em Engenharia Naval e Oceánica

Grau em Arquitectura Naval

Grau em Engenharia em Propulsión e Serviços do Buque

Grau em Engenharia da Energia

Grau em Engenharia de Obras Públicas

Grau em Engenharia Civil

Grau em Tecnologia da Engenharia Civil

Grau em Engenharia em Organização Industrial

Grau em Arquitectura

Grau em Estudos de Arquitectura

Ciências da Saúde

Grau em Enfermaría

Grau em Psicologia

Grau em Odontologia

Grau em Nutrição Humana e Dietética

Grau em Farmácia

Grau em Fisioterapia

Grau em Logopedia

Grau em Medicina

Grau em Óptica e Optometría

Grau em Podologia

Grau em Terapia Ocupacional

Grau em Veterinária

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