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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Páx. 33531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de agosto de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente-e IN407A 2019/172-1).

Expediente-e: IN407A 2019/172-1.

Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Instalação: reforma da LMT Braña Grande-São Román, no lugar de Braña Grande, na Teixoeira.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos:

1. O 11 de setembro de 2019, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 3 de março de 2020.

Diário Oficial da Galiza: 30 de março de 2020.

– BOP: 10 de março de 2020.

– Jornal La Voz da Galiza: 7 de março de 2020.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do secretário da Câmara municipal da Laracha com data de 13 de julho de 2020.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Serviço Provincial da AXI-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha, Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, e Câmara municipal da Laracha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados de AXI e Águas. Hoje não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a Câmara municipal, à solicitude nem à reiteração do condicionar solicitado.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 217, de 14 de novembro).

– Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 18, de 25 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

2. Características técnicas:

– LMTA a 20 kV (15 kV serviço) de 1.212 metros, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio existente de tipo HV-13/630 da LMT ao CT Xeriz (expediente 85/2004) e remate no apoio projectado com PÁ/S de tipo C-14/3000. Desmontaxe de um troço da LMTA Igrexario São Román-Braña Grande (expediente 34.545) em motorista nu de tipo LA-56, com um comprimento de 1.420 m de um troço da linha ao CT Xeriz (expediente 85/2004) em motorista de tipo LA-56, com um comprimento de 151 m e de um troço da linha ao CT Igrexario São Román (expediente 31/2002) em motorista de tipo LA-56, com um comprimento de 150 m, assim como dos 11 apoios de formigón, 2 apoios de celosía e 1 apoio de chapa, sobre os quais estão tendidos os troços das linhas que se desmontarán.

– LMTS a 20 kV (15 kV serviço) de 615 m, motorista tipo RHZ1-12/20 kV 3 (1×150 Al), com origem nos empalmes projectados com a linha em media tensão soterrada ao CT Braña Grande (expediente 203/2004), que se realizará em arqueta projectada na passeio e remate no passo de soterrado a aéreo, que se realizará no apoio projectado de tipo C-18/3000 que substitui o existente de tipo HV-15/1000 da LMT ao CT Xeriz (expediente 85/2004).

– LMTS a 20 kV (15 kV serviço) de 615 m, motorista tipo RHZ1-12/20 kV 3 (1×150 Al), com origem nos empalmes projectados com a LMTS ao CT Braña Grande (expediente 203/2004), que se realizará em arqueta projectada na passeio e remate no PÁ/S, que se realizará no apoio projectado de tipo C-18/3000 que substitui o existente de tipo HV-15/1000 da LMT ao CT Xeriz (expediente 85/2004).

– LMTS a 20 kV (15 kV serviço) de 53 m, motorista tipo RHZ1-12/20 kV 3 (1×150 Al), com origem no PÁ/S que se realizará no apoio projectado de tipo C-14/3000 e remate nos empalmes projectados na LMTS ao CT Cancelo 2 (Urb) (expediente 528/2005), que se realizará em arqueta projectada ao pé do apoio onde actualmente se realiza o passo aerosubterráneo, o qual se retirará.

3. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Quarto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 11 de agosto de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha