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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Páx. 33503

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 5 de agosto de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras e a convocação para a concessão de ajudas para o resgate de projectos de investigação galegos apresentados à convocação de expressões de interesse do ISCIII para o financiamento de projectos de investigação sobre o SARS-CoV-2 e a doença COVID-19 com cargo ao Fundo COVID-19, susceptível de financiamento Feder no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN845D).

BDNS (Identif.): 520402.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ter a condição de beneficiários os organismos de investigação e difusão do Sistema galego de I+D+i, públicos ou privados, que apresentaram um projecto à convocação de expressões de interesse do ISCIII para a financiamento de projectos de investigação sobre o SARS-CoV-2 e a doença COVID-19 com cargo ao Fundo COVID-19.

Quando uma entidade deste tipo leve a cabo também actividades económicas, o financiamento, os custos e as receitas das ditas actividades dever-se-ão contar por separado. Ademais, as empresas que possam exercer uma influência decisiva nas ditas entidades, por exemplo, em qualidade de accionistas ou membros, não poderão desfrutar de acesso preferente aos resultados que gere.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases e convocação para o ano 2020, em regime de concorrência competitiva, das ajudas da Agência Galega de Inovação a projectos sobre o SARS-CoV-2 e a doença do COVID-19 que foram apresentados à convocação de expressões de interesse realizada pela Resolução de 19 de março da Direcção do Instituto de Saúde Carlos III e que não atingiram financiamento (código de procedimento administrativo IN845D).

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Convocação de ajudas:

A concessão destas ajudas realizar-se-á através de um regime de concorrência competitiva.

Quarto. Quantia

O montante da convocação é de 3.000.000 de euros, com a seguinte distribuição entre anos:

2020

2021

2022

Total

700.000

1.550.000

750.000

3.000.000

As subvenções objecto desta convocação são susceptíveis de ser financiadas no marco do programa operativo Feder 2014-2020 da Galiza, dentro do eixo 1: «Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação», prioridade de investimento 1.2: «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular, mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes; objectivo específico 1.2.3: «Fomento e geração de conhecimento de fronteira e de conhecimento orientado aos reptos da sociedade, desenvolvimento de tecnologias emergentes».

O montante máximo da subvenção será de 100 % do investimento subvencionável. As ajudas conceder-se-ão em forma de subvenção.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como derradeiro dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Sexto. Outros dados

Poder-se-á antecipar até o 100 % do montante da subvenção concedida para cada anualidade.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação