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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Páx. 33256

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (DSP 338/2020).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça em substituição regulamentar do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que, mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Faustino Moreira Romero contra Fermin Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 338/2020, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social, citar Fermin Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 2 de outubro de 2020 às 11.20 horas para o acto de conciliação e às 11.30 horas para o acto de julgamento, na planta baixa, sala 3, no edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Comunica-se às demandado que está ao seu dispor no escritório judicial deste julgado cópia da demanda e documentos adjuntos, assim como as actuações para a sua consulta.

Para que sirva de citação a Fermin Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L., expede-se este edito de citação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça