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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Páx. 32936

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição da Fundação Pictoaplicaciones no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Pictoaplicaciones, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 4 de junho de 2020, a Fundação apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Pictoaplicaciones constituiu-a em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela (A Corunha) o 26 de maio de 2020, ante o notário José Manuel Amigo Vázquez, com o número de protocolo 1.104, a entidade Grupo Promedia Soluciones Multimédia para Empresa, S.L., que actua representada neste acto pelos seus administradores solidários Gonzalo García Figueroa e José Miguel García García.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto: «promover actividades de aplicação, formação, divulgação, promoção, estudo e investigação relacionadas com os campos das pessoas com capacidades diferentes, a educação, as novas tecnologias, o desenvolvimento e a cultura, assim como outros campos relacionados com os anteriores que permitam uma optimização dos recursos da Fundação e melhorem a inclusão e a qualidade de vida de pessoas com capacidades diferentes».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por José Miguel García García, como presidente; María Dores Lago Rincón, como vice-presidenta; Gonzalo García Figueroa, como secretário, e a entidade Grupo Promedia Soluciones Multimédia para Empresa, S.L., representada por Gonzalo García Figueroa, como vogal.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Pictoaplicaciones, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 2 de julho de 2020 (DOG núm.  39, de 14 de julho), classificou-se de interesse educativo a Fundação Pictoaplicaciones e adscreveu à Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma da Galiza o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Pictoaplicaciones, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no supracitado regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Pictoaplicaciones.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e o plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2020

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Universidade e Formação Profissional