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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Páx. 33015

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2020, da Área de Planeamento e Projectos, pela que se faz pública a aprovação do expediente de informação pública do projecto de construção de reforma da intersecção do ponto quilométrico (p.q.) 6+000 da AC-840 em Oza-Cesuras, de chave AC/18/137.06.

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), ditou o 10 de julho de 2020 a seguinte resolução :

Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto de construção de reforma da intersecção do p.q 6+000 da AC-840 em Oza-Cesuras, de chave AC/18/137.06.

Antecedentes de facto:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm.7, de 13 de janeiro de 2020, publicou-se o Anúncio de 3 de janeiro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de reforma da intersecção do ponto quilométrico (p.q.) 6+000 da AC-840 em Oza-Cesuras, de chave AC/18/137.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. A actuação objecto do projecto consiste na reordenação da intersecção situada no p.q. 6+000 da estrada AC-840 (Betanzos-Agolada), melhorando as incorporações desde o caminho de Carraceda à AC-840 e vice-versa, para o qual se projectam carrís de aceleração e deceleración e dois carrís centrais de espera, permitindo deste modo todos os giros à esquerda. Assim, a solução projectada tem como finalidade mitigar ou eliminar os actuais riscos e, como consequência, incrementar a segurança viária dos motoristas.

Terceiro. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública não se formularam alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro.. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017, sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

Segundo. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

O artigo 22.2 da citada Lei 8/2013, de 28 de junho, estabelece que no caso de estudos ou projectos submetidos aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas, uma vez emitido o relatório sobre as alegações apresentadas, o órgão competente da administração promotora da actuação deve adoptar a correspondente resolução, que pode ser de aprovação definitiva de todo o âmbito do estudo ou projecto ou bem só de uma parte deste.

Terceiro. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto, e trás os informes e certificado apresentados,

RESOLVO:

Aprovar o expediente de informação pública do projecto construtivo de reforma da intersecção do ponto quilométrico (p.q.) 6+000 da AC-840 em Oza-Cesuras, de chave AC/18/137.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2020

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Planeamento e Projectos