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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 18 de agosto de 2020 Páx. 32844

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2020 pela que se alargam os prazos máximos de execução dos projectos e de apresentação da justificação e solicitude de cobramento da Resolução de 19 de dezembro de 2018, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

No Diário Oficial da Galiza núm. 13, de 18 de janeiro de 2019, publicou-se a Resolução de 19 de dezembro de 2018 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

No parágrafo segundo do Resolvo quinto estabelece-se que o prazo de execução dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 30 de setembro de 2021.

Além disso, no parágrafo sexto do Resolvo quinto estabelece-se que para aqueles projectos cujo prazo de execução remate entre o 10 e o 30 de setembro de 2021, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 11 de outubro de 2021.

Não obstante, mediante a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020 pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, interrompem-se os prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, indicando-se expressamente que o seu cômputo reanudarase no momento em que perca vigência o antedito Real decreto e as suas prorrogações.

Posteriormente, mediante a Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 6 de maio de 2020 (DOG núm. 90, de 11 de maio de 2020), acorda-se a seguir de determinados procedimentos relativos à concessão de subvenções indispensáveis para a protecção do interesse geral no âmbito da conselharia durante a vigência do estado de alarme, nomeadamente a Resolução do Igape de 19 de dezembro de 2018 que aprova as ajudas aos projectos de investimento empresarial, com entrada em vigor o dia seguinte ao da sua publicação, isto é, o 12 de maio de 2020.

O disposto nos parágrafos anteriores implica que o prazo de vigência das ajudas recolhidas nas presentes bases esteve interrompido durante 59 dias naturais, pelo que é preciso acrescentar tal período à data máxima de finalização do prazo de execução do projecto fixado nas bases reguladoras, estabelecendo, portanto, a dita data em 29 de novembro de 2021.

Tendo em conta o número de solicitudes pendentes de resolução e o disposto no artigo 7.3 das bases reguladoras das ajudas –mediante o que se estabelece que o prazo de execução do projecto será o estabelecido na resolução de concessão e, em todo o caso, compreendido entre o dia seguinte ao da apresentação da solicitude e os 12 meses seguintes à data de notificação da resolução de concessão–, e tendo em conta ademais a situação actual de crise provocada pelo COVID-19, em que os investimentos em execução podem ou poderão verse afectados por atrasos ou desempregos como consequência das medidas de prevenção e protecção face à doença, resulta conveniente outorgar ao beneficiário um prazo de execução do projecto suficiente desde a data da notificação da resolução de concessão, pelo que é preciso alargar o prazo máximo de execução e, em consonancia, o de apresentação da justificação e solicitude de cobramento, fixados inicialmente nas bases reguladoras.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Fixar em 31 de março de 2022 a data da qual não pode exceder o prazo de execução dos projectos que se estabeleça na resolução de concessão, estabelecida no parágrafo segundo do Resolvo quinto da Resolução de 19 de dezembro de 2018 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

Artigo 2

O beneficiário deverá apresentar a justificação dos investimentos e a solicitude de cobramento no prazo máximo de um mês desde a data de finalização do prazo de execução fixada na resolução de concessão e, como mais tarde, o 13 de outubro de 2020 para a anualidade 2020, o 11 de outubro de 2021 para a anualidade 2021, e o 30 de abril de 2022 para a anualidade 2022. As despesas executadas a partir de 1 de novembro de 2020 poderão imputar-se com cargo à justificação da anualidade 2021, e os executados a partir de 1 de novembro de 2021 poderão imputar-se com cargo à justificação da anualidade 2022.

Artigo 3

Redistribuir os créditos disponíveis estabelecidos no Resolvo quarto da nomeada resolução, que terão a seguinte distribuição plurianual:

Partida orçamental

Ano 2020

Ano 2021

Ano 2022

09.A1.741A.7701

2.000.000 €

3.100.000 €

3.900.000 €

Artigo 4

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2020

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica