Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 578/2019 deste julgado do social, seguido contra a empresa Hostelería Heroica, S.L., e com a intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença o 22.7.2020, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber, igualmente, que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Heroica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 22 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça