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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Páx. 32776

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos

EDITO (376/2018).

Eu, David Santos Rri-o, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de GAG Internacional, S.L. face a Alfonso Ángel Pérez Rosano, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Betanzos, 13 de março de 2019.

Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos e os do seu partido judicial, os presentes autos de julgamento verbal com número 376/2018, seguidos por instância de GAG Internacional, S.L., representado pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio e assistido pela letrado Sra. Martínez Cerezo, contra Alfonso Ángel Pérez Rosano, em situação processual de rebeldia.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela representação processual de GAG Internacional, S.L. contra Alfonso Ángel Pérez Rosano e, em consequência, devo condenar e condeno este último a abonar à candidata a quantidade de 2.705,mais 82 euros os juros legais que devindique, de acordo com o exposto no fundamento de direito segundo da presente resolução, e tudo isso com imposição das custas processuais.

Notifique-se a presente às partes, fazendo-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se o supracitado demandado Alfonso Ángel Pérez Rosano, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 27 de março de 2020

O letrado da Administração de justiça