Dentro das actividades programadas para o ano 2020, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, e o estabelecido nos artigos 38 e 39 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, anuncia-se a convocação de um curso selectivo para o acesso a categoria de superintendente da polícia local, conforme as seguintes bases:
Objectivos.
Actualizar na normativa vigente e de aplicação directa no trabalho policial o estudantado.
Desenvolver a sua capacidade de liderança, conhecendo os recursos disponíveis para levar a cabo uma direcção de equipas eficaz e motivadora.
Aumento da capacidade de comunicação, noções completas em matéria de protocolo.
Destinatarios/as.
Pessoal dos corpos de polícia local que superou o processo selectivo para a categoria de superintendente, e que não realizasse este curso.
Inscrição.
A inscrição de os/das participantes será totalmente gratuita.
Vagas.
Sem limite.
Solicitudes.
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública, solicitando a participação no curso da/s pessoa/s que se encontrem nesta situação, para efectuar a correspondente reserva de largo para a realização do supracitado curso.
2. O prazo para a remissão de escritos rematará o dia 24 de agosto de 2020.
Duração e conteúdo.
O curso tem uma duração de 200 horas.
Conforme o estabelecido nos artigos 38.4 e 39.3 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, a Academia homologará ao estudantado os cursos realizados cujo programa, duração e conteúdo o permitam.
O conteúdo deste curso versará sobre habilidades de mando, estratégias directivas, comunicação externa e protocolo, gestão administrativa, ademais da apresentação de um projecto directivo.
A apresentação do projecto directivo realizar-se-á o dia 3 de setembro de 2020, as 12.00 horas.
Certificado.
A Agasp emitirá um relatório à câmara municipal correspondente certificar esta circunstância, de modo que se possa proceder à nomeação como funcionário de carreira e à tomada de posse como superintendente do corpo de polícia local.
Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 5 de agosto de 2020
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública