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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Páx. 32526

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 47/2020).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 47/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Crespo Valladares contra Bobocado Restauração, S.L. e Fogasa, se ditaram auto, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte, e diligência de ordenação:

Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2020.

Parte dispositiva:

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante José Manuel Crespo Valladares face a Bobocado Restauração, S.L. e Fogasa, parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS) e conforme solicitou na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para a vista do incidente.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça

Diligência de ordenação:

Letrado da Administração de justiça: María Iria Román Vidarte.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2020.

Tendo apresentado o trabalhador José Manuel Crespo Valladares em que exixir o cumprimento pelo empresário Bobocado Restauração, S.L. da obrigação de readmisión, e uma vez despachado auto de execução de 10 de junho de 2020, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 27 de agosto de 2020, às 10.55 horas, para a celebração do comparecimento na sala de audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á desistido da sua solicitude; se não o fizer o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação da executada Bobocado Restauração, S.L. por meio de correio certificado.

– Sirva de citação a notificação desta resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que ao julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Bobocado Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça