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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Páx. 32562

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2020/064-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: recuamento LMT VLG802 no Rebel e reforma CT Carvalhal.

Situação: Sanxenxo.

Características técnicas: LMTA (actuação 1) a 20 kV com motorista tipo LA-110 mm² AI (retensado do vão águas arriba), com origem no ponto A no pões-te C 4500/14 projectado em substituição do existente 9Q4XK4LM//36CD98-8, e final na origem no ponto A no pões-te C 4500/14 projectado em substituição do existente 9Q4XK4LM//36CD98-8. LMTA (actuação 2) a 20 kV com motorista tipo LA-56 mm² AI de 81 metros de comprimento, com origem no ponto F no pões-te C 2000/14 projectado em substituição do existente 9QDH6FRR//36CD98-11, para o CT Carvalhal (36CD97), e final no ponto E no pões-te C 1000/14 projectado em substituição do existente 9QEFCGXI//36CD98-12, para o CT em antena de Lomba Gondar (36AY13). Reforma interior sem aumento de potência do centro de transformação Carvalhal (36CD97) consistente em substituir a cela de MT existente por um bloco compacto de celas 2L1P telecontrolada por GPRS/FO. As instalações estão situadas no lugar do Rebel, na freguesia de Vilalonga, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 23 de julho de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra