Por acordo do Pleno, do dia 31 de julho de 2020, aprovou-se inicialmente a modificação pontual número um do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Lousame.
De conformidade com o artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que formulem as alegações que considerem pertinente ou para a obtenção de cópias. Do mesmo modo, estará à disposição na sede electrónica desta Câmara municipal (https://sede.lousame.és/opencms/gl/informacion/tablon/Notícia_Urbanismo_001.html).
Não procede a suspensão do outorgamento de licenças, já que a sua concessão não terá repercussão sobre a modificação pontual e não implicará nenhuma imposibilidade de proceder à sua aprovação definitiva.
Lousame, 6 de agosto de 2020
Mª Teresa Villaverde Pais
Alcaldesa