Advertidos erros na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 156, de 5 de agosto de 2020, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 31157, no artigo 4, letra m), onde diz: «As reimpresións de obras salvo o previsto no artigo 1, número 2, letra d)», deve dizer: « As reimpresións de obras».
Na página 31166, no artigo 21, parágrafo 2, onde diz: «Para os efeitos do disposto no artigo 29.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, considera-se despesa realizada e paga o que se acredite entre a data de publicação da resolução de concessão da subvenção e o prazo de justificação previsto na presente ordem», deve dizer: «Para os efeitos do disposto no artigo 29.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, considera-se despesa realizada e paga o que se acredite entre o 1.9.2019 e o 31.10.2020 (ambos incluídos)».