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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Páx. 32380

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2020/014-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

– Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

– Denominação: LMTS e CTP no Vilardo Mato-Cesante do circuito RED-709.

– Situação: Redondela.

– Características técnicas: LMTA a 20 kV: elimina-se um total de 18 apoios (13 apoios tipo raíl e 5 de tipo formigón). Desmontaxe do motorista existente, 706 m, de motorista CU-10. LMT subterrânea a 15 kV com motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 AI de 934 metros de comprimento, com origem no apoio A4L2T600 que se vai desmontar e final no CT projectado. LMT subterrânea a 15 kV com motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 AI de 88 metros de comprimento, com origem no CT projectado e final na rede subterrânea existente. Instalação do centro de transformação prefabricado de superfície compacto (TC) com relação 15.000/400 V a 250 kVA e desmontaxe do CTI com matrícula 36AC79. As instalações estão situadas em parcelas dos polígonos 16 e 17, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 23 de julho de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra