De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau I do sistema de carreira profissional.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da Subdirecção Geral de Desenvolvimento e Avaliação Profissional da Conselharia de Fazenda, sitas na rua Pastoriza, 8, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução de referência poderá a pessoa interessada interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Fazenda no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2020
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
DNI/NIF/NIE |
Acto notificado |
76312232A |
Resolução |