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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Páx. 32171

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 23 de julho de 2020 pela que se notifica a resolução sobre o recurso de alçada interposto contra a resolução ditada no procedimento administrativo sancionador com número de referência 12-48-19-387.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Yivanna Lisset Florencio Gell, com DNI 000894300, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 3 de abril de 2018 acordou desestimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza de 16 de fevereiro de 2018 recaída no procedimento administrativo sancionador com número de referência 12-48-17-181.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado, ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A citada resolução, que esgota a via administrativa, é firme e executiva, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ante, a eleição da interessada, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquela o seu domicílio ou o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.

O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza situados no polígono das Fontiñas, largo da Europa, 5 A-6º, Santiago de Compostela.

O montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não efectuar-se o pagamento no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

Último endereço conhecido

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito

infringido

Preceito sancionador

Montante

sanção

Sanc. 12-48-19-387

6771-JDP

Gardapeiraos

53489439H

Estacionamento proibido.

3.7.2019; 10.05 horas;

Ribeira (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €