De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Yivanna Lisset Florencio Gell, com DNI 000894300, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 3 de abril de 2018 acordou desestimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza de 16 de fevereiro de 2018 recaída no procedimento administrativo sancionador com número de referência 12-48-17-181.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado, ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A citada resolução, que esgota a via administrativa, é firme e executiva, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ante, a eleição da interessada, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquela o seu domicílio ou o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.
O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza situados no polígono das Fontiñas, largo da Europa, 5 A-6º, Santiago de Compostela.
O montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.
De não efectuar-se o pagamento no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2020
Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado Último endereço conhecido |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Montante sanção |
Sanc. 12-48-19-387 6771-JDP Gardapeiraos |
53489439H |
Estacionamento proibido. 3.7.2019; 10.05 horas; Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |