Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 268/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Aurora María García Rey, Dores Pardiñas Pombo, Elisa María Vinha Remuiñán contra o Fundo de Garantia Salarial, Confecciones Torres Tasende, S.L. sobre despedimento, foi solicitada sentença com a seguinte parte dispositiva:
Decido:
Que devo estimar e estimo a demanda de despedimento e extinção da relação laboral, que foi interposta por Aurora María García Rey, Dores Pardiñas Pombo e Elisa María Vinha Remuiñán, contra a entidade Confecciones Torres Tasende, S.L., devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava ambas desde a data da presente resolução e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Confecciones Torres Tasende, S.L., ao aboação das seguintes indemnizações:
– Aurora María García Rey, a razão de 18.776,34 €.
– Dores Pardiñas Pombo, a razão de 21.503,79 €.
– Elisa María Vinha Remuiñan, a razão de 18.919,89 €.
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Aurora María García Rey, Dores Pardiñas Pombo e Elisa María Vinha Remuiñán, contra a entidade Confecciones Torres Tasende, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Confecciones Torres Tasende, S.L. a abonar a cada uma das candidatas a quantidade de 4.595,52 € líquidos por salários correspondentes aos meses de março a junho de 2020, ambos inclusive assim como o interesse do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco (5) dias a partir da sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Torres Tasende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 20 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça