Francisco Javier Crespo Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense, por meio deste edito faz saber que no presente procedimento ordinário, seguido por instância de Jesús Martín Piernas e Francisco Vidal López face a Hervasa Barco, S.L., Banca Ceiss, S.A. e Sareb, S.A., se ditou a seguinte sentença, que diz literalmente o seguinte:
«Resolvo:
Que devo desestimar e desestimar integramente a demanda interposta pelo procurador Francisco Pérez Pérez, que actua em nome e representação de Jesús Martín Piernas e Francisco Vidal López, contra a entidade Hervasa Barco, S.L., declarada em situação de rebeldia processual, o Banco de Caja de Espanha de Inversiones, Salamanca y Soria, S.A. (Banco CEISS), representado pelo procurador Ramón Montero Rodríguez, e a Sociedad de Gestión de Activos Procedentes de la Reestructuración Bancária, S.A. (Sareb), representada pelo procurador Francisco José Abajo Abril; e, em consequência, devo declarar e declaro que não procedem os pedimentos conteúdos na demanda, absolvendo as demandado das ditas pretensões.
Tudo isto com expressa imposição das custas processuais à parte candidata.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação».
E ao estar a demandado Hervasa Barco, S.L. em paradeiro desconhecido, estende-se este edito para que lhe sirva de notificação em forma legal.
Ourense, 2 de outubro de 2019
O letrado da Administração de justiça