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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Terça-feira, 11 de agosto de 2020 Páx. 31897

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense

EDITO (PÓ 253/2016).

Francisco Javier Crespo Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense, por meio deste edito faz saber que no presente procedimento ordinário, seguido por instância de Jesús Martín Piernas e Francisco Vidal López face a Hervasa Barco, S.L., Banca Ceiss, S.A. e Sareb, S.A., se ditou a seguinte sentença, que diz literalmente o seguinte:

«Resolvo:

Que devo desestimar e desestimar integramente a demanda interposta pelo procurador Francisco Pérez Pérez, que actua em nome e representação de Jesús Martín Piernas e Francisco Vidal López, contra a entidade Hervasa Barco, S.L., declarada em situação de rebeldia processual, o Banco de Caja de Espanha de Inversiones, Salamanca y Soria, S.A. (Banco CEISS), representado pelo procurador Ramón Montero Rodríguez, e a Sociedad de Gestión de Activos Procedentes de la Reestructuración Bancária, S.A. (Sareb), representada pelo procurador Francisco José Abajo Abril; e, em consequência, devo declarar e declaro que não procedem os pedimentos conteúdos na demanda, absolvendo as demandado das ditas pretensões.

Tudo isto com expressa imposição das custas processuais à parte candidata.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação».

E ao estar a demandado Hervasa Barco, S.L. em paradeiro desconhecido, estende-se este edito para que lhe sirva de notificação em forma legal.

Ourense, 2 de outubro de 2019

O letrado da Administração de justiça