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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Terça-feira, 11 de agosto de 2020 Páx. 31920

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a várias instalações eléctricas na câmara municipal de Ourense (expediente IN408A 2020/3-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Jorge Ferreirós Lama, colexiado nº 125 do COITI de Ourense, em junho de 2020, com visto número V200231, do 6.7.2020, do assinalado colégio profissional.

Solicitante: Cooperativas Ourensanas, Soc. Cooperativa Galega (Coren, S.C.G.); CIF: F-32001976.

Endereço: Centro de Processado Avícola (CPA), Sta. Cruz de Arrabaldo s/n 32990 Ourense.

Denominação: projecto de substituição do transformador de potência da planta de coxeración-I de Coren, associada ao Centro de Processado Avícola (CPA).

Situação: Sta. Cruz de Arrabaldo, câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 39.042,34 €.

Características técnicas:

Substituição do transformador de potência actual seco de 6.500 kVA da planta de coxeración-I, por avaria, por transformador com refrigeração em azeite que se situará na nova edificação exterior anexa, de 8.132 kVA de potência, com r/t 20/6,3 kV, transferido da planta de coxeración-II que estava associada ao Centro de Processado de Subprodutos (CPS), planta que está na actualidade fora de serviço e em fase de desmantelamento, sem variar as actuais celas blindadas de 20 e 6,3 kV com isolamento em SF6. Instalação de duas novas LMTS a 20 e 6,3 kV, respectivamente, em motorista tipo RHZ1 de 2x240 mm2 de secção, de 25 m de comprimento, para enlace entre as celas actuais e o novo transformador, e instalações complementares associadas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis (6) meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 17 de julio de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense