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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Páx. 31768

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 21 de julho de 2020, do Serviço de Relatórios e Recursos, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00958-O-2019 e um mais).

O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador número OU-00958-O-2019 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram ao dispor nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2020

María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00958-O-2019

PÓ-0368-AJ

76984064M

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT.

29.4.2019; 19.40; A-52; 120

Art. 140.1 LOTT

Art. 197.1 ROTT

Art. 201.i) ROTT

Art. 143.1 LOTT

4.001 euros

OU-01124-O-2019

PÓ-0368-AJ

76984064M

Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.

29.4.2019; 19.40; A-52; 120,0

Art. 140.18 LOTT

Art. 197.19 ROTT

Art. 201.h) ROTT

Art. 143.1 LOTT

2.001 euros