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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Páx. 31647

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 108/2020, de 30 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Nigrán, da estrada PÓ-333 entre os pontos quilométricos 0+000 e 1+110 e os pontos quilométricos 1+200 e 1+760.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Nigrán solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade da estrada autonómica PÓ-333, denominada rua Otero Pedrayo e rua do Marinheiro, com um comprimento de 1.750 metros, a qual discorre na sua totalidade pelo município de Nigrán. Tem o seu início na intersecção que conflúe com as estradas PÓ-332 e PÓ-552 e remata na intersecção com a avenida Tomás Mirabella.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, conclui que estrada PÓ-333 possui um marcado carácter urbano e carece de funcionalidade dentro da Raega, pelo que a sua transferência a favor da Câmara municipal garantirá uma gestão coherente e eficiente da rede; além disso, considera que a intersecção da estrada PÓ-333 com a estrada PÓ-325 deve seguir sendo de titularidade autonómica; portanto, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta de julho de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Nigrán de:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM

(ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM

(ETRS89)

PÓ-333

Rua Otero Pedrayo

0

X=516.014

Y=4.665.982

0

X=515.071 Y=4.665.827

Rua do Marinheiro

0

0

0

X=514.540

Y=4.665.795

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Nigrán deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois (2) meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Nigrán, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de julho de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade