Advertido erro na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 137, de 10 de julho, efectua-se a oportuna rectificação, dado que tem que haver coincidência entre o regulado no artigo 4.1. segundo parágrafo e o indicado por erro no anexo III A, pelo que fica como segue:
No anexo III A, onde diz: «4. Não ter recebido nem solicitado ajudas para a paralização temporária que abranja o período entre o 14 de março de 2020 e o 15 de junho de 2020, ambos os dois incluídos», deve dizer: «4. Não ter recebido nem solicitado ajudas para a paralização temporária que abranja o período entre o 14 de março de 2020 e o 15 de maio de 2020, ambos os dois incluídos».
Esta correcção não supõe modificação do prazo de apresentação de solicitudes.