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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Páx. 31795

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 20 de julho de 2020 pela que se notifica resolução de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Nécora, varada no porto de Ribeira.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE número 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Juan Rafael Maneiro Pinheiro, com DNI ***8024**, e a Nancy Stella Victoria Álvarez, com DNI ***9597**, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 17 de junho de 2020, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que declara em situação de abandono a embarcação da qual são copropietarios, de nome Nécora e folio 3ª-VILL-3-9714, varada no porto de Ribeira, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação varada sem actividade nem manutenção nenhum na rampa varadoiro do porto de Ribeira e sem abonar taxas, desde que foi reflotada por pessoal de Portos da Galiza trás o seu afundimento em janeiro de 2020, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG número 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza, e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, (DOG número 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque, e de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se devem realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación serão pela conta do proprietário.

A presidenta de Portos da Galiza emite a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa e é executiva poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, num prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza