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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Páx. 31436

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 13 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento SIM427A) (Diário Oficial da Galiza número 22, de 3 de fevereiro).

Mediante a Resolução de 13 de dezembro de 2019 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, para o ano 2020 (código de procedimento SIM427A).

Estas ajudas têm como finalidade o desenvolvimento de programas que fomentem a igualdade de oportunidades para contribuir à redução da dupla discriminação em que se encontram as mulheres em situação de especial vulnerabilidade, para dotá-las de uma maior autonomia e independência com o fim de melhorar a sua situação pessoal, social e laboral, através de programas que incluem uma atenção personalizada e especializada de para a integração social e laboral das participantes, e respondem a um dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade, pertencentes a um ou vários colectivos nos quais concorra a dita situação, segundo a relação que figura na disposição adicional única da Resolução de 13 de dezembro de 2019.

Esta convocação tramitou-se como expediente antecipado de despesa, ao amparo do disposto no artigo 1 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 (DOG núm. 209, de 29 de novembro), e pela Ordem de 25 de outubro de 2001 (DOG núm. 201, de 29 de outubro), ao existir crédito ajeitado e suficiente para este fim no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 17 de outubro de 2019.

De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:

Aplicação

Projecto

Montante

2019.05.11.313B.481.2

2015.00142

1.300.000,00

Mediante a Resolução de 13 de maio de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, publicada no DOG núm. 98, de 22 de maio, alargou-se a dotação orçamental da Resolução de 13 de dezembro de 2019. Nessa ampliação orçamental o crédito disponível para atender as ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade ficou estabelecido em 1.422.128,45  euros, com a seguinte distribuição por aplicação orçamental:

Aplicação

Crédito inicial

Ampliação

Crédito total

05.11.313B.481.2

1.300.000,00

122.128,45 €

1.422.128,45 €

Com data de 17 de junho de 2020 publicou no DOG núm. 118 a Resolução de 10 de junho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, convocadas pela Resolução de 13 de dezembro de 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (código de procedimento SIM427A). Segundo se reflecte no anexo II, Lista de espera dessa resolução, figuram as solicitudes que ficam na lista de espera segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer de produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.

Com data de 28 de julho de 2020, no DOG núm. 150 publicou-se a Resolução de 22 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga por segunda vez a dotação orçamental da Resolução de 13 de dezembro de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo Fundo Social Europeu Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento SIM427A). Incrementou-se a dotação em 24.260,26 euros com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.481.2, no código de projecto 2015.00142, com a denominação recursos integrais para mulheres em situação de especial vulnerabilidade, consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

Segundo o artigo 10 das bases reguladoras, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 15 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder, depois da ampliação do crédito destinado a estas ajudas, as subvenções para as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 13 das bases reguladoras, pela quantia e para o desenvolvimento das actuações que figuram no anexo, por um montante total de 26.541,45 euros, na aplicação orçamental 05.11.313B.481.2 no projecto de despesa 2015 00142, com a denominação recursos integrais para mulheres em situação de especial vulnerabilidade, consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9 «promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação», prioridade de investimento 9.3 «luta contra toda a forma de discriminação e fomento da igualdade de oportunidades», objectivo específico 9.3.1 «aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, evitando pela sua vez a discriminação múltipla».

Segundo. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo desta resolução que, de acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar este aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

Terceiro. Informar as entidades beneficiárias de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.

Quinto. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois de que as entidades beneficiárias justifiquem o cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e as demais condições exixir na Resolução de 13 de dezembro de 2019.

Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 9 de outubro de 2020.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67, 68, 68.bis e 68.ter do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2019 e o 30 de setembro de 2020.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e as demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamenta a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 13 de dezembro de 2019, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.

– Manter uma pista de auditoria suficiente, dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável à entidade beneficiária, e manter de forma separada na contabilidade as receitas da ajuda percebido e conservar toda a documentação relativa à subvenção durante, ao menos, um período de três anos, a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação ante a Comissão Europeia, de conformidade com o artigo 140.1 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pelo organismo intermédio do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (actualmente, a Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus).

– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativos à actuação e actividades subvencionadas, terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Em todo o caso, os espaços de atenção às utentes e as comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu, e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, assim como dos objectivos dos fundos. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes.

– Adecuar a metodoloxía de recolhida e processo de dados de seguimento e de acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiárias às fórmulas requeridas através da aplicação Participa 1420, realizando as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados.

Os dados dos indicadores de produtividade relativos às entidades e às pessoas participantes referirão à situação prévia à sua participação no programa dentro do período subvencionável, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis (6) meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, facilitar-se-lhes-á às entidades beneficiárias o acesso à aplicação Participa 1420.

Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados do perfil com os indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes na aplicação Participa 1420. Além disso, as entidades beneficiárias deverão custodiar a ficha individualizada de seguimento com os indicadores de produtividade, mais a dos de resultado imediato de cada uma das pessoas participantes, assinada pela participante e pela pessoa responsável do programa, segundo o modelo disponível na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

– Dar cumprimento à normativa de protecção de dados pessoais, em concreto, ao disposto no Regulamento (UE) núm. 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais (Regulamento geral de protecção de dados), e na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Os dados pessoais das pessoas utentes participantes nas actuações subvencionadas serão tratados pela Xunta de Galicia-Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Secretaria-Geral de Igualdade) na sua condição de responsável, com a finalidade de gerir o adequado desenvolvimento desta resolução, e poderão ser comunicados às administrações públicas competente quando seja necessário para a tramitação do procedimento, aos organismos financiadores e as entidades colaboradoras na gestão do projecto. A base lexitimadora do tratamento é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público, a prestação de assistência de tipo social e o consentimento das pessoas interessadas, que poderão solicitar o acesso, a rectificação e a supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar, de ser o caso, o consentimento outorgado através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se detalha em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

As entidades beneficiárias da subvenção serão responsáveis de informar de maneira fidedigna as destinatarias finais do tratamento que levarão a cabo sobre os seus dados, conforme o especificado no artigo 13 do Regulamento geral de protecção de dados, assim como dos aspectos incluídos no parágrafo anterior, para o qual requererão o seu consentimento explícito. Além disso, as entidades beneficiárias serão responsáveis por custodiar a documentação que acredite o cumprimento destas obrigações.

– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.

– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

– Submeter às actuações de comprovação que possa efectuar a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.

No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.

Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2020

A secretária geral da Igualdade
P.D. (Resolução do 8.6.2020; DOG núm. 111, de 9 de junho)
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa

ANEXO

Concessões

Nº expediente

Entidade

(por número de expediente)

NIF

Denominação programa

Nº total de horas imputadas ao programa subvencionáveis

Nº mínimo utentes

Nº mínimo utentes com atenção continuada

Pontos

Trecho

Importe concessão

SIM427A 2020/002

ASPNAIS-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo

G27018365

Autodeterminação e empoderamento (para a igualdade) de mulheres com deficiência intelectual

1.620,00

38

23

36

40 %

13.396,03

SIM427A 2020/039

ACCEM

G79963237

Serviço de atenção psico-educativa e terapêutica para mulheres em situação de especial vulnerabilidade

1.200,00

28

17

31

40 %

10.350,72

SIM427A 2020/008

Cáritas Diocesana de Ourense

R3200098F

Apoio à habitação 2020

   324,00

8

5

30

40 %

  2.794,70