Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Páx. 31540

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se acorda a caducidade do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Juan José Menaya Cancela.

Por Resolução de 31 de maio de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património (publicada no DOG núm. 118, de 24 de junho e BOE suplemento de notificações núm. 153, de 27 de junho), acordou-se a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Juan José Menaya Cancela.

De conformidade com o disposto no artigo 20 bis.6 da Lei 33/2003, do património das administrações públicas, o prazo máximo ordinário para a resolução deste procedimento era de um (1) ano, a contar desde a data da adopção do acordo de incoação, segundo prescreve o artigo 21.3.a) da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ao ter-se excedido o prazo para resolver o procedimento é preciso declarar a sua caducidade de acordo com o estabelecido no artigo 25.1.b) da Lei 39/2015, ordenando o arquivo das actuações e com os efeitos previstos no artigo 95 do mesmo texto legal, é dizer e para o caso, reservando-se esta Administração autonómica o seu direito a iniciar novo procedimento pela pessoa causante de referência, incorporando a este os actos e trâmites que pelo seu conteúdo se manteriam igual de não se ter produzido a caducidade, sem prejuízo de que no novo procedimento que se incoe se devam cumprir os trâmites de publicações e alegações previstos no artigo 20 bis.3 da Lei 33/2003.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 4 e 7 do Decreto 30/2017, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, de acordo com o artigo 20 bis da Lei 33/2003 de património das administrações públicas,

ACORDO:

Primeiro. Declarar a caducidade do procedimento incoado o 31 de maio de 2019 para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Juan José Menaya Cancela, com DNI 32689304W, ordenando o arquivamento das suas actuações com os efeitos previstos no artigo 95 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um (1) mês, nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Fene e Pontevedra.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, no prazo de um (1) mês, perante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112.1, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2020

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda