Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Páx. 31542

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se acorda a caducidade do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Mercedes Caballero Castro.

Por Resolução de 9 de abril de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património (publicada no DOG núm. 84, de 3 de maio e BOE suplemento de notificações núm. 109, de 7 de maio), acordou-se a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Mercedes Caballero Castro.

De conformidade com o disposto no artigo 20 bis.6 da Lei 33/2003, do património das administrações públicas, o prazo máximo ordinário para a resolução deste procedimento era de um (1) ano, contado desde a data da adopção do acordo de incoação, segundo prescreve o artigo 21.3.a) da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ao ter-se excedido o prazo para resolver o procedimento é preciso declarar a sua caducidade de acordo com o estabelecido no artigo 25.1.b) da Lei 39/2015, ordenando o arquivamento das actuações e com os efeitos previstos no artigo 95 do mesmo texto legal, é dizer e para o caso, reservando-se esta Administração autonómica o seu direito a iniciar novo procedimento pela pessoa causante de referência, incorporando a este os actos e trâmites que pelo seu conteúdo se manteriam igual de não se ter produzido a caducidade, sem prejuízo de que no novo procedimento que se incoe se devam cumprir os trâmites de publicações e alegações previstos no artigo 20 bis.3 da Lei 33/2003.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 4 e 7 do Decreto 30/2017, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, de acordo com o artigo 20 bis da Lei 33/2003 de património das administrações públicas,

ACORDO:

Primeiro. Declarar a caducidade do procedimento incoado o 9 de abril de 2019 para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Mercedes Caballero Castro, com DNI 35812914M, ordenando o arquivo das suas actuações com os efeitos previstos no artigo 95 da Lei 39/2015 do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um (1) mês, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, no prazo de um (1) mês, perante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112.1, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2020

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda