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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Páx. 31377

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3944/2019).

Eu, María Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça e da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação 3944/19, seguido nesta sala por instância de Helder Artur Teixeira Pinto contra Canteiras Oya, S.L., Granitos de Atios, S.A., representante legal Jorge Gabriel Philippon de Arriba, em representação de Belypa Construcciones, S.L., Generali Espanha de Seguros y Reaseguros, Maximino Fernández Vázquez, Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Miner Granisa, S.A., Axa Seguros Generales, S.A. e Jorge Gabriel Phillippon de Arriba, sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Sra. Bairro Calle.

A Corunha, 16 de julho de 2020.

O anterior escrito, subscrito pelo letrado Sr. Briales de Porcioles em nome e representação de Helder Artur Teixeira Pinto, une ao recurso correspondente.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala.

Ao outrosí digo, têm-se por efectuadas as manifestações contidas nele e, como já está acordado, expede-se testemunho da sentença ditada pela Sala no RSU 1821/16, com expressão da sua firmeza, que se une à citada peça.

Emprázanse as demais partes para que compareçam, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez (10) dias, para o qual se expedirá o correspondente edito ao DOG para o emprazamento das empresas que se encontram em ignorado paradeiro.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 4 de Vigo que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Belypa Construcciones, S.L. e Rocas Graníticas Gallegas, S.A., actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Advertem-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de julho de 2020