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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Páx. 31418

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO sobre a aprovação definitiva do estudo de delimitação de troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Calvos de Randín.

Faz-se público que, a Presidência, com data do 2.6.2020, resolveu o seguinte:

Com data do 22.11.2019, a Presidência da Deputação de Ourense aprovou provisionalmente o estudo de delimitação de troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Calvos de Randín. A citada aprovação foi exposta ao trâmite de informação pública mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 248, de 31 de dezembro de 2019), no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Calvos de Randín e na sede electrónica da Deputação de Ourense durante o prazo de trinta (30) dias hábeis. Simultaneamente, a delimitação proposta foi submetida a relatório da Câmara municipal de Calvos de Randín durante idêntico prazo. Transcorrido o dito prazo, não foram recebidas alegações nem relatório da Câmara municipal em contra da delimitação proposta.

O 9.3.2020, o expediente de delimitação de troços urbanos foi enviado à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade para que emitisse relatório preceptivo e vinculativo sobre a delimitação proposta com o objecto de poder adoptar a aprovação definitiva. Com data do 17.4.2020, a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade emitiu relatório favorável condicionar à realização das seguintes correcções:

«No núcleo rural de Rubiás, na zona de aplicação da ordenança nº 6 (de edificação unifamiliar sob rasante em Rubiás), deverão ajustar-se as aliñacións de viário e edificação grafadas nos planos ao estabelecido nesta ordenança».

As erratas detectadas foram corrigidas o 22.4.2020.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de delimitação dos seguintes troços urbanos nas estradas provinciais que discorren pelos solos de núcleo rural na câmara municipal de Calvos de Randín.

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Segundo. Ordenar a publicação da resolução de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar a resolução de aprovação definitiva à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e à Câmara municipal de Calvos de Randín.

Ourense, 4 de junho de 2020

José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense