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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Páx. 31386

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (567/2019).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 567/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Pisco Suárez contra Áncora Hispania, S.L., se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2020.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 567/2019, em que foram parte, como candidata María Pisco Suárez, assistida pelo escalonado social Sr. Castro Martínez e, como demandado/s, a empresa Áncora Hispania, S.L., com citação do Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, malia a sua citação em legal forma, sobre despedimento, pronunciou esta sentença, em nome do rei,

Falha que estimando a demanda formulada por María Pisco Suárez face à empresa Áncora Hispania, S.L., declaro a improcedencia do seu despedimento o 1.7.2019 e condeno a demandado a que, à sua opção, que deverá exercer no prazo de cinco (5) dias desde a notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante a letrado da Administração de justiça deste julgado do social, proceda: a) à readmisión da parte candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento e ao aboação dos salários deixados de perceber desde a data de efeitos do despedimento (1.7.2019) até que a readmisión tenha lugar, a razão de 2,87 euros diários; b) ou bem, a abonar-lhe uma indemnização com um custo de 2.072,18 euros.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Fogasa, se é o caso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Áncora Hispania, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça