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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quarta-feira, 5 de agosto de 2020 Páx. 31235

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2019/53-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Junta de Compensação da UEI-22.

Domicílio social: rua Amial, 18, portal 1, 1º H, Bertamiráns, 15220 Ames.

Denominação: LMTS, CT avenida de Cambados.

Situação: Vilagarcía de Arousa.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 266 metros de comprimento, com origem e final na LMTS existente VAR810, entre os CCTT 36CSS5 e 36CFY4, uma vez entre e saia do centro de transformação projectado. Centro de transformação, de 400 kVA com R.T. 20 kV/400 V, situado num vial interior na avenida de Cambados, Vilagarcía de Arousa.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 20 de agosto de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra